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Metaverso e Direitos Humanos: as nuances da presença das pessoas no virtual

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Cada vez mais empresas querem estar no Metaverso, a realidade virtual onde é possível criar um avatar e fazer diversas atividades, como comprar, ir a eventos e interagir com outras pessoas. 

 

Em busca de mais um canal de ofertas e relacionamento com seus públicos, as empresas se lançam nesse novo universo, cuja estimativa, segundo a Bloomberg Intelligence, é movimentar US$ 800 bilhões em 2024, puxado principalmente pelos games e por eventos realizados nessa nova camada da realidade.

 

Com o estágio de desenvolvimento do metaverso que temos hoje, é possível considerá-lo como oportunidade para uma estratégia de sustentabilidade? 

 

Como as empresas que já consideram a presença no metaverso podem assegurar que suas ações virtuais estejam em linha com os princípios de sustentabilidade seguidos no mundo real?

 

Existem discussões complexas sobre os custos da tecnologia para as metas da Agenda 2030. Neste artigo, vamos falar especificamente das dimensões dos Direitos Humanos, que podem ser cuidadas desde o princípio para as marcas que já estão no metaverso e para aquelas que estão planejando suas ações. 

Para começar a aprofundar, vamos fazer referência a um estudo encomendado pela própria Meta à nossa parceira BSR (disponível neste link). Ele trata dos impactos sobre os direitos humanos das mensagens criptografadas de ponta a ponta — que se estendem para além da empresa e representam impactos para toda a sociedade. 

Os especialistas apontaram que se trata de uma realidade complexa, com preocupações de privacidade e segurança de ambos os lados, e muitos outros direitos humanos que são impactados positiva e negativamente. O estudo aponta que há que se considerar impactos diversos, como o acesso à  conectividade, passando pela proteção e interesses dos grupos vulneráveis, como as crianças, além da privacidade e segurança no uso de plataformas online, que devem ser democratizadas e disponíveis para todos.

Vulnerabilidade e impactos

Ao nos debruçarmos sobre questões humanas, os especialistas trazem outros aspectos, não menos relevantes sob o ponto de vista dos direitos do indivíduo: a vulnerabilidade digital a que todos estamos expostos. 

Enquanto a sociedade se digitaliza e o digital se socializa, vai se criando um ambiente simbiótico, em que as fronteiras entre o aqui (analógico) e o lá (digital), e entre o corpo (carbono) e o perfil individual (bits), se esmaecem, como aponta Guilherme Mucelin, mestre em Direito e especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Se considerarmos que as tecnologias de comunicação e de informação influenciam nossa visão de mundo e nossas experiências informacionais, precisamos pensar, aponta Mucelin, sobre a proteção das pessoas, compreendidas também pelo viés informacional, quanto ao impacto “na identidade e personalidade, autonomia, crimes, propriedades e, mais geral, a própria noção de um ordenamento privado digital, a configuração de direitos fundamentais nas big techs.”

Um exemplo é a construção de avatares, nosso eu por meio de dados e metadados captados, fornecidos, cedidos, comprados, que em algum  momento irá incluir até mesmo padrões neuronais, segundo já declarou o próprio Mark Zuckerberg .

A questão é que esses dados podem ser usados para fins de todo o tipo: marketing, incentivo a polarizações e conveniências por parte de empresas. Nesse aspecto, o indivíduo se torna presa fácil. As vulnerabilidades, se abusivamente aproveitadas e não proativamente tuteladas, causam dano ao bom desenvolvimento do indivíduo em diversos aspectos. 

Segundo  o pesquisador alemão Hans-Wolfgang Micklitz, "vulnerabilidade digital descreve um estado universal de impotência e suscetibilidade a (exploração de) desequilíbrios de poder que são o resultado da crescente automação do comércio, das relações consumidor-vendedor informadas e da própria arquitetura dos mercados digitais"

Ele explica que “as empresas contemporâneas não se limitam a identificar e a visar vulnerabilidades claramente observáveis e já presentes", mas que "a verdadeira vantagem competitiva reside na capacidade de identificar e direcionar as circunstâncias pessoais e características que tornam uma pessoa vulnerável (...) mas que ainda não resultaram em vulnerabilidades reais e ocorrentes".

Essa discussão traz muitos desdobramentos teóricos, jurídicos e humanos ao passo que o metaverso vai se revelando em todas as suas possibilidades. Dada a nossa experiência com a tecnologia e seus impactos até aqui, cautela, ética e observação dessas nuances complexas são, portanto, guias fundamentais para as empresas pensarem se e como podem estar no metaverso. Ainda, é preciso que as ações desenvolvidas estejam alinhadas aos preceitos da sustentabilidade que lidam com as pessoas, o capital humano e a criação de mecanismos capazes de contribuir soluções para a melhoria da qualidade de vida. Afinal, se o que atinge a um, atinge a todos, a questão se espalha pelo coletivo, impactando toda a sociedade.

Para saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura das referências que citamos neste texto:

A Human Rights Assessment of Meta's Expansion of End-to-End Encryption - BSR

Metaverso e Vulnerabilidade Digital - ConJur

Tem dúvidas e se interessa pela proteção dos Direitos Humanos na sua empresa?

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SUSTENTABILIDADE, CAPITAL HUMANO, RECURSOS HUMANOS

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